O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, garantido às mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou passaram por aborto nos casos previstos em lei.
Ele assegura uma renda durante o período de afastamento, permitindo que a mãe cuide do bebê com mais tranquilidade e sem prejuízo financeiro.
Mesmo mulheres desempregadas, autônomas, MEIs ou trabalhadoras rurais podem ter direito, desde que cumpram os requisitos legais.
De acordo com o histórico de contribuições, o valor total do benefício pode chegar a R$ 14.900,00.
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Nosso compromisso é proporcionar suporte completo em todas as etapas do processo — desde o pedido administrativo até a reversão de benefícios negados — transformando situações burocráticas em soluções práticas, seguras e eficazes.
Com experiência em Direito Previdenciário, a Dra. Sheila Nunes atua na concessão, revisão e restabelecimento do Salário-Maternidade, inclusive para trabalhadoras autônomas, rurais e MEIs, sempre com atendimento individualizado e foco no melhor resultado para cada cliente.
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.
De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
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